TJSC 2016.006272-4 (Acórdão)
MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL POR CONTA DA FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA OU DE CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. Uma vez que foi apresentada planilha discriminada dos valores cobrados, está suficientemente indicado a que período se referem e como foi calculado o montante cobrado. DOCUMENTO EFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTA E EFICÁCIA DO TÍTULO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA E DOCUMENTO EMITIDO PELA APELADA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. PROCEDIMENTO INJUNTIVO ADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO SATISFEITO. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Almeja-se por meio da tutela injuncional a rápida formação do título executivo, com a dispensa de um processo de cognição para a declaração da certeza do direito reclamado, concedendo a devida exeqüibilidade à prova escrita apresentada para embasar a demanda. A ação monitória serve para titulares de documentos que, no juízo de presunção atinente à primeira fase do procedimento monitório - diga-se, em nível de cognição perfunctória - aponte para a efetiva existência do débito, cujo instrumento, porém, não está exteriorizado em título executivo. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006272-4, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
MONITÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL POR CONTA DA FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA OU DE CERCEAMENTO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. Uma vez que foi apresentada planilha discriminada dos valores cobrados, está suficientemente indicado a que período se referem e como foi calculado o montante cobrado. DOCUMENTO EFICAZ À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTA E EFICÁCIA DO TÍTULO. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPROVADA E DOCUMENTO EMITIDO PELA APELADA QUE COMPROVA A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA. PROCEDIMENTO INJUNTIVO ADEQUADO. PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO SATISFEITO. A ação monitória, prevista no art. 1.102-A do CPC, compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. Almeja-se por meio da tutela injuncional a rápida formação do título executivo, com a dispensa de um processo de cognição para a declaração da certeza do direito reclamado, concedendo a devida exeqüibilidade à prova escrita apresentada para embasar a demanda. A ação monitória serve para titulares de documentos que, no juízo de presunção atinente à primeira fase do procedimento monitório - diga-se, em nível de cognição perfunctória - aponte para a efetiva existência do débito, cujo instrumento, porém, não está exteriorizado em título executivo. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006272-4, de Indaial, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Indaial
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