TJSC 2016.006288-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. PROSPECTOS DO FUNDO E SEU REGULAMENTO QUE INDICAM, DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR, TRATAR-SE DE INVESTIMENTO COM RISCOS, SENDO POSSÍVEL O SURGIMENTO DE PERDAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO SUPORTADO COM A DESVALORIZAÇÃO DAS QUOTAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006288-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. PROSPECTOS DO FUNDO E SEU REGULAMENTO QUE INDICAM, DE FORMA CLARA AO CONSUMIDOR, TRATAR-SE DE INVESTIMENTO COM RISCOS, SENDO POSSÍVEL O SURGIMENTO DE PERDAS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RESSARCIR O PREJUÍZO SUPORTADO COM A DESVALORIZAÇÃO DAS QUOTAS. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE É IMPOSTO AO LITIGANTE VENCIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006288-9, de Indaial, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rodrigo Tavares Martins
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Indaial
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