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Jurisprudência


TJSC 2016.006329-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Se assim não atua, a negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência, sendo desnecessária a análise da existência de culpa, diante da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva. (2) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa. (3) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL: EVENTO DANOSO. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. MANUTENÇÃO. - Na responsabilidade civil extracontratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data do evento danoso, a teor do que dispõe o enunciado n. 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. (4) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006329-0, de Armazém, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-02-2016).

Data do Julgamento : 15/02/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sancler Adilson Alves
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Armazém
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