main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.006343-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO NA ESPÉCIE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRESTADORA DE SERVIÇO QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DEMONSTRAR O LIAME CONTRATUAL ENTRE AS PARTES. DECLARATÓRIA MANTIDA. PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ. FIRME ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA, AINDA QUE A RELAÇÃO SEJA CONSUMERISTA. REFORMA, NO PONTO, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERAS COBRANÇAS, AINDA QUE INDEVIDAS, QUE NÃO OFENDEM DIREITO PERSONALÍSSIMO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO VEXATÓRIA OU EXACERBAMENTO NA CONDUTA DA REQUERIDA APTAS A ENSEJAR INDENIZAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006343-4, de Biguaçu, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Rubens Schulz
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão