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Jurisprudência


TJSC 2016.006363-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM. RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. "Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a carga dos autos pelo advogado da parte enseja a ciência inequívoca do ato processual, iniciando-se daí a contagem do prazo para a interposição de recurso" (STJ, AgRg no REsp 1316051/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 18-2-2016, DJe 24-2-2016). Diante da dependência existente, o recurso adesivo segue a sorte do recurso principal. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006363-0, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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