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Jurisprudência


TJSC 2016.006364-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PLEITO DE REDUÇÃO DE ENCARGO ALIMENTAR. SUPOSTA MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO GENITOR ALIMENTANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGAÇÃO. ALIMENTANDOS COM QUATRO, CINCO E NOVE ANOS DE IDADE. NECESSIDADES PRESUMIDAS E CRESCENTES. INVIABILIDADE DE MINORAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006364-7, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2016).

Data do Julgamento : 02/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Blumenau
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