TJSC 2016.006382-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (STJ, AgRg no AREsp n. 576.348/RJ, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 24-3-2015, DJe 23-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006382-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA EM REGIME DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência desta eg. Corte entende que é possível a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica somente quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, não havendo falar em presunção de miserabilidade. A concessão do benefício da assistência judiciária à pessoa jurídica em regime de liquidação extrajudicial ou de falência depende de demonstração de sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (STJ, AgRg no AREsp n. 576.348/RJ, rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 24-3-2015, DJe 23-4-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006382-9, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Palhoça
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