TJSC 2016.006397-7 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. A morte superveniente do beneficiário de plano de saúde não exime a cooperativa de quitar suas obrigações oriundas de fatos ocorridos em vida, pois os créditos indenizatórios podem ser perseguidos pelos seus sucessores. AGRAVO RETIDO. INAPLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do CDC e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A DISCORDÂNCIA DE MIGRAR PARA O NOVO PLANO. PACTO ADESIVO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE E ACOMPANHA, ASSIM, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EXSUDATIVA, COM USO DE MEDICAÇÃO "LUCENTIS". ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. IMPOSIBILIDADE DE DISPOR SOBRE O TRATAMENTO ESCOLHIDO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato, e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do apelante não se pautou em determinação contratual. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos de consumo. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. PLEITO DE MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. PESSOA IDOSA QUE VEIO A ÓBITO. MANUTENÇÃO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de câncer. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006397-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA DEMANDA. FATO SUPERVENIENTE. A morte superveniente do beneficiário de plano de saúde não exime a cooperativa de quitar suas obrigações oriundas de fatos ocorridos em vida, pois os créditos indenizatórios podem ser perseguidos pelos seus sucessores. AGRAVO RETIDO. INAPLICABLIDADE DA LEI Nº 8.078/90 NO CASO. TESE RECHAÇADA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NESTA CORTE. O contrato de seguro para prestação de serviços médicos e hospitalares submete-se aos princípios do CDC e, por este motivo, eventual dúvida na interpretação das cláusulas e condições contratuais resolve-se em favor do beneficiário do plano de saúde - parte vulnerável. CONTRATO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.656/98. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE A DISCORDÂNCIA DE MIGRAR PARA O NOVO PLANO. PACTO ADESIVO QUE SE RENOVA AUTOMATICAMENTE E ACOMPANHA, ASSIM, A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NEGATIVA DE TRATAMENTO DE DEGENERAÇÃO MACULAR RELACIONADA À IDADE EXSUDATIVA, COM USO DE MEDICAÇÃO "LUCENTIS". ALEGADA AUSÊNCIA DE COBERTURA. CONTRATO QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. IMPOSIBILIDADE DE DISPOR SOBRE O TRATAMENTO ESCOLHIDO PELO PROFISSIONAL CREDENCIADO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAR VIOLADO. PROCEDIMENTO, ADEMAIS, NÃO EXCLUÍDO DO PLANO REFERÊNCIA. Restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, o que não ocorreu no caso em tela, em afronta ao dever de informar consagrado na legislação consumerista. Ressalte-se que a vedação de cobertura não consta taxativamente no contrato, e cláusulas restritivas de direito não dão margem a interpretações extensivas. A omissão no contrato quanto à exclusão de cobertura deve ser interpretada de forma favorável ao consumidor, uma vez que a negativa do apelante não se pautou em determinação contratual. FLEXIBILIZAÇÃO CONTRATUAL COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E EQUIDADE QUE NORTEIAM A RELAÇÃO. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, ADEMAIS, INTERPRETADAS DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). REEMBOLSO DEVIDO. Nos contratos que envolvam relação de consumo, o princípio da boa-fé deve ser o norteador da relação consumerista e carro-chefe dos princípios aplicáveis aos contratos de consumo. DANO MORAL CONFIGURADO. A negativa de fornecimento de medicamento ou realização de procedimento quando necessário e previsto no pacto extravasa o mero aborrecimento ínsito às relações jurídicas cotidianas, fato que viabiliza a condenação em verba de dano moral. PLEITO DE MINORAÇÃO. RAZOABILIDADE. PESSOA IDOSA QUE VEIO A ÓBITO. MANUTENÇÃO. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos que se alcançam com a majoração da verba indenizatória, atentando para o fato de que a negativa, sem justificativa plausível, foi apresentada pela demandada durante o tratamento de câncer. APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006397-7, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ildo Fabris Junior
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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