TJSC 2016.006547-6 (Acórdão)
CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229 do STJ). Tendo decorrido mais de 01 (um) ano entre a ciência da incapacidade física e a data do ajuizamento da ação, de rigor é o reconhecimento da prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006547-6, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229 do STJ). Tendo decorrido mais de 01 (um) ano entre a ciência da incapacidade física e a data do ajuizamento da ação, de rigor é o reconhecimento da prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006547-6, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Videira
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