main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.006595-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO VISANDO À APRECIAÇÃO DO RECLAMO - EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CPC/73 - NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA QUANTO AOS PEDIDOS ATINENTES A TELEFONIA MÓVEL - TESE RECHAÇADA - PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR NA QUAL FORAM ANALISADOS APENAS OS PLEITOS RELACIONADOS AO CONTRATO DE TELEFONE FIXO - DOBRA ACIONÁRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DEMANDA PRETÉRITA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES AO CONTRATO DE TELEFONIA FIXA - COISA JULGADA CARACTERIZADA - POSTULAÇÃO IDÊNTICA ACOLHIDA EM DEMANDA ANTERIOR - CONDENAÇÃO AFASTADA. TELEFONIA FIXA - ILEGITIMIDADE PASSIVA, PRESCRIÇÃO, DIFERENÇA ENTRE OS REGIMES PEX E PCT, LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS E RESPONSABILIDADE DA UNIÃO PELO CRITÉRIO EMPREGADO PARA ATUALIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS - MATÉRIAS NÃO CONHECIDAS - ARGUMENTAÇÃO IMPERTINENTE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA - TESE REJEITADA - ORIENTAÇÃO ASSENTADA PELO C. STJ EM RECURSO REPETITIVO - RESP. N. 1.322.624/SC. DOBRA ACIONÁRIA - SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - REJEIÇÃO - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO - 30 DE JANEIRO DE 1998 - DATA DA ASSEMBLÉIA QUE DELIBEROU PELA CISÃO DA TELESC S/A - PRECEDENTES DO EG. STJ E DESTA CORTE. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADAS - EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DA REFERIDA LEGISLAÇÃO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS - CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ELABORADO UTILIZANDO-SE A COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.301.989/RS, AFETADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - INSURGÊNCIA ACOLHIDA. POSTULADO O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS BONIFICAÇÕES, DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO E DOS DIVIDENDOS - PRETENSÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE FIXOU A VERBA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA CORTE. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JURISDICIONAL MANIFESTAR-SE ESPECIFICAMENTE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006595-7, de São José, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : São José
Mostrar discussão