TJSC 2016.006610-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VENTILADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. ALMEJADO AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA CUJA APRECIAÇÃO DEVE SER FEITA DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BALIZAMENTOS DO § 3º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. MINUDÊNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO. DECISÓRIO MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006610-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PERDAS E DANOS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDOS DE INVESTIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS VENTILADOS NO PÓRTICO INAUGURAL. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. ALMEJADO AUMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DA VERBA CUJA APRECIAÇÃO DEVE SER FEITA DE FORMA EQUITATIVA PELO JUIZ. EXEGESE DO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. BALIZAMENTOS DO § 3º DO ART. 20 DO MESMO DIPLOMA LEGAL E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO. MINUDÊNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A MAJORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO. DECISÓRIO MODIFICADO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006610-0, de Joinville, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-02-2016).
Data do Julgamento
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edenildo da Silva
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Joinville
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