TJSC 2016.006615-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006615-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. CARÊNCIA DA AÇÃO. INOCORRÊNCIA. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006615-5, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Joinville
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