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Jurisprudência


TJSC 2016.006624-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CASO EM QUE A PRETENSÃO AUTORAL É NO SENTIDO DE QUE SEJA DETERMINADA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DE EVENTUAIS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A RÉ, EM DECORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO ENTRE AS PARTES, QUE FORA RECONHECIDA EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE VEDOU A INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA OPERAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBSTADO NA ORIGEM, TENDO EM VISTA QUE A RESTITUIÇÃO NÃO FOI DETERMINADA PELO JULGADOR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PLEITO EXORDIAL. APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA, COM SUPEDÂNEO NA OFENSA AO INSTITUTO DA COISA JULGADA. TESE REJEITADA. VERIFICAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PLEITO NA DECISÃO QUE REVISOU O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO QUE NÃO FOI ABRANGIDA PELA PRECLUSÃO. ADMISSIBILIDADE DA RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA GUERREADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DESPROVIMENTO. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006624-1, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Criciúma
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