TJSC 2016.006742-5 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Alegação inacolhida. Critério de cálculo da indenização. Cotação em bolsa. Trânsito em julgado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006742-5, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Carência de ação por conta dos dividendos. Apuração de valores. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Portarias ministeriais. Alegação inacolhida. Critério de cálculo da indenização. Cotação em bolsa. Trânsito em julgado. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006742-5, de Joaçaba, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joaçaba
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