TJSC 2016.006743-2 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. ESGOTADOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Na execução fiscal, é cabível a citação editalícia quando não exitosas as outras modalidades de citação descritas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980 (citação por AR e por oficial de justiça). 2-Possível a ampliação da responsabilidade patrimonial por débitos não quitados de empresa sucedida, visando assegurar a satisfação de crédito regularmente assumido. Hipótese em que comprovada a confusão patrimonial entre a demandada e a empresa sucessora. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006743-2, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. ESGOTADOS OS MEIOS PARA A SUA LOCALIZAÇÃO. NULIDADE NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA, NOS TERMOS DO ART. 133 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Na execução fiscal, é cabível a citação editalícia quando não exitosas as outras modalidades de citação descritas no art. 8º da Lei n. 6.830/1980 (citação por AR e por oficial de justiça). 2-Possível a ampliação da responsabilidade patrimonial por débitos não quitados de empresa sucedida, visando assegurar a satisfação de crédito regularmente assumido. Hipótese em que comprovada a confusão patrimonial entre a demandada e a empresa sucessora. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006743-2, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Criciúma
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