TJSC 2016.006756-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006756-6, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N. 2.170-36/2001. EXPRESSÃO NUMÉRICA SUFICIENTE PARA PERMITIR A COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DO DEVEDOR QUANTO ÀS TAXAS ADMINISTRATIVAS SUPOSTAMENTE ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO TOGADO. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 381 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006756-6, de Tubarão, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2016).
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a)
:
Cláudio Barreto Dutra
Comarca
:
Tubarão
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