TJSC 2016.006787-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 273 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO RETROCITADO ARTIGO LEGAL. CAUSA COM CONTORNOS COMPLEXOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NAS AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REGIDAS PELO ART. 461 DA ANTIGA LEI PROCESSUAL CIVIL. REFORMA DO PRONUNCIAMENTO DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO POSTULADA NA CONTRAMINUTA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006787-2, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. IMPOSSIBILIDADE. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 273 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTAMPADOS NO RETROCITADO ARTIGO LEGAL. CAUSA COM CONTORNOS COMPLEXOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. APLICABILIDADE DA RESTRIÇÃO AO DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA NAS AÇÕES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER REGIDAS PELO ART. 461 DA ANTIGA LEI PROCESSUAL CIVIL. REFORMA DO PRONUNCIAMENTO DE ORIGEM QUE SE IMPÕE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO POSTULADA NA CONTRAMINUTA. HIPÓTESES DO ART. 17 DO ANTIGO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006787-2, de Maravilha, rel. Des. Luiz Felipe Schuch, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).
Data do Julgamento
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Solon Bittencourt Depaoli
Relator(a)
:
Luiz Felipe Schuch
Comarca
:
Maravilha
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