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Jurisprudência


TJSC 2016.006792-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS POR ADVOGADO. APLICAÇÃO DA PERDA DE VISTA DOS AUTOS FORA DE CARTÓRIO. INCONFORMISMO DO REQUERENTE. APLICAÇÃO DA PENALIDADE INSERTA NO ART. 196 DO CÓDIGO BUZAID, COM CORRESPONDÊNCIA PARCIAL NO ART. 234, § 2º, DO CPC DE 2015, E NO ART. 295 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, QUE IMPRESCINDE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA QUE PROMOVA A DEVOLUÇÃO DO CADERNO PROCESSUAL. CASO CONCRETO EM QUE NÃO FOI PROCEDIDA A CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO COM TAL FINALIDADE. INTERLOCUTÓRIA MODIFICADA. DIREITO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO RESTABELECIDO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006792-0, de Tangará, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Flávio Luis Dell'Antonio
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Tangará
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