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Jurisprudência


TJSC 2016.006819-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DE PROTESTO C/C LIMINAR "INAUDITA ALTERA PARS". DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DE DUPLICATA MERCANTIL. PETIÇÃO REQUERENDO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE AGRAVO. PROCURADORA COM PODERES PARA DESISTIR. APLICAÇÃO DO ART. 998 DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006819-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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