TJSC 2016.006832-4 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. LITÍGIO ORIGINÁRIO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CLIENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do 'Direito Bancário' quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (CC n. 2012.034430-1, Des. Ricardo Fontes). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006832-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. LITÍGIO ORIGINÁRIO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E CLIENTE. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Não obstante a natureza puramente civil da indenização por danos morais, compete às Câmaras de Direito Comercial a análise do recurso proveniente de ação que tem por causa de pedir a ilegítima inclusão do nome do consumidor em órgão de restrição ao crédito, realizada em decorrência de suposto débito verificado em contrato bancário realmente firmado entre as partes, haja ou não requerimento cumulado de declaração de inexistência de dívida ou anulação de título de crédito. O critério adotado, vale destacar, é o da causa de pedir, que se insere no campo do 'Direito Bancário' quando há um negócio jurídico efetivamente estabelecido entre o consumidor e a instituição financeira, a atrair o disposto na parte final do art. 3º do Ato Regimental n. 57, de 4-12-2002" (CC n. 2012.034430-1, Des. Ricardo Fontes). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006832-4, de Blumenau, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Blumenau
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