TJSC 2016.006883-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO INVIÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006883-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO PRÉVIO. DOBRA ACIONÁRIA DA TELEFONIA CELULAR. NECESSIDADE DE CONSTAR EXPRESSAMENTE DO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO INVIÁVEL NO CASO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006883-6, de Lages, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
Data do Julgamento
:
05/04/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Lages
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