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Jurisprudência


TJSC 2016.006888-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEMANDA QUE DEU AZO À INSTAURAÇÃO DO LITÍGIO ATINENTE A DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO VERBAL CELEBRADO ENTRE PARTICULARES, CONSISTENTE NA ASSUNÇÃO, PELO RÉU, DO PAGAMENTO DE PARCELAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O AUTOR, TENDO COMO CONTRAPARTIDA A ENTREGA DO REFERIDO BEM AO DEMANDADO. QUESTIONAMENTO SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DA AVENÇA BANCÁRIA INOCORRENTE. ADEMAIS, COLENDA SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL QUE CONHECEU DO MÉRITO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA A SENTENÇA QUE SERVE DE BASE À LIDE EXECUTIVA EM QUESTÃO. NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE OPERA, COM RECONHECIMENTO DA CESSAÇÃO DE PREVENÇÃO, UMA VEZ QUE NÃO MAIS FUNCIONAM NO SOBREDITO ÓRGÃO FRACIONÁRIO TODOS OS JUÍZES QUE PARTICIPARAM DO JULGAMENTO ANTERIOR, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006888-1, de Joinville, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Joinville
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