TJSC 2016.006890-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANCA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS PELA RESOLUÇÃO TJ N. 23/2015 NO PERÍODO DE 20/12/2015 ATÉ 17/01/2016 (INCLUSIVE). DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS (EM 13/01/2016). DECISÃO CONSIDERADO PUBLICADO EM 18/01/2016. EXEGESE DO ARTIGO 4º, §3º, DA LEI N. 11.419/2006. TERMO DE INÍCIO DO PRAZO FIXADO EM 19/01/2016. REGULARIDADE TEMPORAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM 28/01/2016. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA OU DE SUA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º DA LEI 1.060/50. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006890-8, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANCA C/C PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. INSUBSISTÊNCIA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS PELA RESOLUÇÃO TJ N. 23/2015 NO PERÍODO DE 20/12/2015 ATÉ 17/01/2016 (INCLUSIVE). DISPONIBILIZAÇÃO DA DECISÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS JUDICIAIS (EM 13/01/2016). DECISÃO CONSIDERADO PUBLICADO EM 18/01/2016. EXEGESE DO ARTIGO 4º, §3º, DA LEI N. 11.419/2006. TERMO DE INÍCIO DO PRAZO FIXADO EM 19/01/2016. REGULARIDADE TEMPORAL DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM 28/01/2016. PRELIMINAR AFASTADA. MÉRITO. AGRAVANTE, IN CASU, QUE ACOSTOU AOS AUTOS DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS APTOS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA OU DE SUA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DA DECLARAÇÃO FIRMADA. EXEGESE DO ARTIGO 4º, § 1º DA LEI 1.060/50. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE ABSOLUTA PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006890-8, de Criciúma, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Criciúma
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