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Jurisprudência


TJSC 2016.006933-3 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. POSTERIOR ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO. INTERNAÇÃO EM CASA DE REPOUSO. PRINCÍPIO DO JUIZ IMEDIATO. PREVALÊNCIA SOBRE O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE. PECULIARIDADES. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. - O princípio do juiz imediato sobrepõe-se ao princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC de 1973), de modo que, alterado o domicílio do interditando - que se encontra internado em casa de repouso sediada em São José/SC -, possível alterar a competência para o processamento e julgamento de ação de interdição para a comarca com jurisdição na sua atual localização, a fim de obter mais célere e efetiva prestação jurisdicional. CONFLITO PROVIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE FAMÍLIA DE SÃO JOSÉ/SC. (TJSC, Conflito de Competência n. 2016.006933-3, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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