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Jurisprudência


TJSC 2016.006942-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA ANTECIPADA CLAMADA PELO DEMANDANTE. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MAGISTRADA DE ORIGEM QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONDICIONADA AO DEPÓSITO EM JUÍZO DA INTEGRALIDADE DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS, ASSIM COMO O ADIMPLEMENTO DAS PARCELAS VINCENDAS PELO VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. CONSIGNAÇÃO EXPRESSA DE QUE A TUTELA ESTARIA AUTOMATICAMENTE REVOGADA EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DEPÓSITO. CASO CONCRETO EM QUE O BENEFICIÁRIO NÃO IMPLEMENTOU A CONDIÇÃO DETERMINADA, NÃO PROCEDENDO A QUALQUER PAGAMENTO ATÉ A DATA DO PRESENTE JULGAMENTO. TUTELA ANTECIPADA REVOGADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRESENTE IRRESIGNAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. REBELDIA PREJUDICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006942-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cintia Gonçalves Costi
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Blumenau
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