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Jurisprudência


TJSC 2016.006955-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) INSCRIÇÃO ILEGAL. ABALO MORAL PRESUMIDO. - É pacífica a jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes dá azo a compensação por danos morais, que são presumidos. (2) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MAJORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Majoração imperativa. (3) HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A verba honorária devida pelo sucumbente deve ser arbitrada, sem prejuízo das particularidade existentes, a partir da avaliação do lugar da prestação do serviço, do grau de complexidade da demanda e do zelo do profissional da advocacia. Desatendidas tais balizas, a majoração é imperativa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DA RÉ DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006955-3, de Turvo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).

Data do Julgamento : 25/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Turvo
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