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Jurisprudência


TJSC 2016.006968-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA ABERTURA DE CRÉDITO, GARANTIDA PELA CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS SOBRE TÍTULOS DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DE VALORES RETIDOS E A ABSTENÇÃO DE NOVAS RETENÇÕES. INEXISTÊNCIA DO REGISTRO DA CÉDULA NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE, MUITO EMBORA NÃO AFETE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO, PREJUDICA O CONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DA GARANTIA DA CESSÃO FIDUCIÁRIA PELOS CREDORES HABILITADOS NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006968-7, de Trombudo Central, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-05-2016).

Data do Julgamento : 05/05/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Raphael Mendes Barbosa
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Trombudo Central
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