main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.006971-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO QUE IMPÔS OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMINAÇÃO DE ASTREINTE, NOS TERMOS DO ART. 461, § 5º, DO CPC/1973, ORDENANDO-SE, POSTERIORMENTE, DIANTE DO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA, A PENHORA DE VALORES POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD - DECISÃO QUE, EM RAZÃO DO NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DA QUANTIA BLOQUEADA, APLICOU MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, DENTRE OUTRAS MEDIDAS - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINACEIRA EXECUTADA. ADUZIDA A AUSÊNCIA DE PRÁTICA DE QUALQUER ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - SUSTENTADA A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E O OFERECIMENTO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA - TESE RECHAÇADA - EFETIVA RESISTÊNCIA À ORDEM JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA DA IMPORTÂNCIA BLOQUEADA POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, O QUE SE TRADUZ TAMBÉM EM OPOSIÇÃO MALICIOSA À EXECUÇÃO - MANUTENÇÃO DA MULTA APLICADA QUE SE MOSTRA IMPOSITIVA - EXEGESE DOS ARTS. 600, INCISOS II E III, E 601, DO CPC/1973 - PRECEDENTES DESTA EG. CORTE DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006971-1, de Mafra, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Orestes Rigoni
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Mafra
Mostrar discussão