TJSC 2016.006972-8 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - BLOQUEIO DE SITE DE BUSCAS - LEI N. 12.965/2014, ART. 19, §1º - CUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DE ASTREINTE - DESCABIMENTO 1 Demonstrado o cumprimento da ordem judicial dentro dos limites impostos no §1º do art. 19 da Lei n. 12.965/2014, não há razão para a manutenção da astreinte estabelecida na tutela de urgência. 2 Não há responsabilidade do provedor de buscas on line por conteúdo veiculado em sítios que não administra. O bloqueio representa afronta ao princípio do livre acesso à informação e não inviabiliza a propagação da matéria que se pretende censurar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006972-8, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TUTELA ANTECIPADA - BLOQUEIO DE SITE DE BUSCAS - LEI N. 12.965/2014, ART. 19, §1º - CUMPRIMENTO - MANUTENÇÃO DE ASTREINTE - DESCABIMENTO 1 Demonstrado o cumprimento da ordem judicial dentro dos limites impostos no §1º do art. 19 da Lei n. 12.965/2014, não há razão para a manutenção da astreinte estabelecida na tutela de urgência. 2 Não há responsabilidade do provedor de buscas on line por conteúdo veiculado em sítios que não administra. O bloqueio representa afronta ao princípio do livre acesso à informação e não inviabiliza a propagação da matéria que se pretende censurar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006972-8, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
Data do Julgamento
:
04/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
São José
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