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Jurisprudência


TJSC 2016.006990-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. SENTENÇA ALVO DE APELO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA 418 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXTEMPORANEIDADE DO RECURSO MANTIDA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "'A única interpretação a ser atribuída à Súmula n. 418 do STJ é a de que a ratificação do recurso interposto na pendência de julgamento de embargos de declaração é necessária tão somente quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior' (Questão de Ordem no REsp 1.129.215/DF)" (STJ, AgRg no AREsp n. 824.816/MG, rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. em 15-3-2016, DJe 29-3-2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.006990-0, de Itaiópolis, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itaiópolis
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