TJSC 2016.007011-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. CERTIDÃO DO MEIRINHO DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DE 9.10.2015, O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA ESTARIA SE OCULTANDO PARA NÃO SER INTIMADO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PELA PRÁTICA DO CRIME POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE COISA HAVIDA POR ERRO. AÇÃO CAUTELAR TRAMITANDO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS SEM QUE O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA TENHA SIDO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A AGRAVADA, APESAR DO BLOQUEIO DE QUANTIA SIGNIFICATIVA DA SUA CONTA CORRENTE, NUNCA RECLAMOU DA MEDIDA JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007011-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA. CERTIDÃO DO MEIRINHO DANDO CONTA DE QUE, NA DATA DE 9.10.2015, O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA ESTARIA SE OCULTANDO PARA NÃO SER INTIMADO. AÇÃO PENAL INSTAURADA PELA PRÁTICA DO CRIME POR APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE COISA HAVIDA POR ERRO. AÇÃO CAUTELAR TRAMITANDO HÁ MAIS DE 2 (DOIS) ANOS SEM QUE O REPRESENTANTE LEGAL DA AGRAVADA TENHA SIDO ENCONTRADO PARA CITAÇÃO. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE QUE A AGRAVADA, APESAR DO BLOQUEIO DE QUANTIA SIGNIFICATIVA DA SUA CONTA CORRENTE, NUNCA RECLAMOU DA MEDIDA JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO VALOR BLOQUEADO MEDIANTE A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA.. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007011-6, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Criciúma
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