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Jurisprudência


TJSC 2016.007127-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU EM PARTE OS EMBARGOS MONITÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL OPERADA. APELO DOS REQUERIDOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SEGUNDA REQUERIDA QUE ERA TITULAR DA CONTA CORRENTE AO TEMPO DO DÉBITO GERADO. PREFACIAL AFASTADA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. COBRANÇA DA COMISSÃO PERMITIDA, CONTUDO, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA N.º 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. PROVIMENTO. ABUSIVIDADE VERIFICADA NOS ENCARGOS DA NORMALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. JULGADO QUE SE MANIFESTOU SOBRE TODOS OS PONTOS INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO APRESENTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007127-3, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-05-2016).

Data do Julgamento : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Palhoça
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