main-banner

Jurisprudência


TJSC 2016.007133-8 (Acórdão)

Ementa
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA GENITORA. NEGLIGÊNCIA EM RELAÇÃO À SAÚDE, HIGIENE E EDUCAÇÃO DA FILHA, ALÉM DE TER SIDO CONIVENTE COM O ABUSO SEXUAL PERPETRADO POR SEU COMPANHEIRO. QUESTÕES FARTAMENTE COMPROVADAS PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MENOR. DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR. NÃO CUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 22 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL. PERDA DO PODER FAMILIAR CONFIRMADA. Ante a demonstração do descaso e negligência por parte da genitora, que inclusive tem ciência e facilita os abusos sexuais cometidos por seu companheiro contra a filha, a destituição do poder familiar é medida que se impõe, a teor do que dispõe o art. 1.638 do Código Civil e art. 24 do Estatuto da Criança e do Adolescente. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007133-8, de Presidente Getúlio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).

Data do Julgamento : 03/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Presidente Getúlio
Mostrar discussão