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Jurisprudência


TJSC 2016.007164-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE ADIMPLEMENTO POR SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA. (OI S/A). AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO ANTERIOR A 18 DE MARÇO DE 2016. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE QUE DEVEM SER DA NORMA ADJETIVA DE 1973. ENUNCIADOS DO STJ. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DA DECISÃO AGRAVADA. DEVER DA PARTE AGRAVANTE DE INSTRUIR O AGRAVO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO, CONSOANTE ART.525,I, DO ANTIGO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007164-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
Comarca : Capivari de Baixo
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