TJSC 2016.007243-3 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. A caracterização da responsabilidade civil objetiva depende de prova do comportamento do ofensor, da lesão sofrida pela vítima e do nexo de causalidade entre o proceder falho e o dano experimentado. No Direito Processual Civil, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE O ÔNUS DE INDENIZAR. Não verificado o nexo causal entre o ato do agente e o dano supostamente sofrido pela vítima, não persiste o dever indenizatório. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007243-3, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CARACTERIZADO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CPC. A caracterização da responsabilidade civil objetiva depende de prova do comportamento do ofensor, da lesão sofrida pela vítima e do nexo de causalidade entre o proceder falho e o dano experimentado. No Direito Processual Civil, cabe ao autor a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAR AO ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE O ÔNUS DE INDENIZAR. Não verificado o nexo causal entre o ato do agente e o dano supostamente sofrido pela vítima, não persiste o dever indenizatório. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007243-3, de Trombudo Central, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Raphael Mendes Barbosa
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Trombudo Central
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