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Jurisprudência


TJSC 2016.007245-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE. EMISSÃO DE CÁRTULA REALIZADA POR PESSOA FÍSICA. DEMANDA PROPOSTA EM DESFAVOR DA PESSOA JURÍDICA - REVENDEDORA DE VEÍCULOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA NA ORIGEM. COBRANÇA QUE RECAIU NA EMPRESA, HAJA VISTA A DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO SOCIETÁRIO COM O EMITENTE, O QUAL ATUOU NA CONDIÇÃO DE SÓCIO COTISTA QUANDO NEGOCIOU A AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM O CREDOR EM NOME DA EMPRESA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DO EMBARGANTE/DEVEDOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEÚDO PROBATÓRIO QUE JUSTIFICASSE A PRETENSÃO DE COBRANÇA DO DÉBITO. TESE REJEITADA. DEFICIÊNCIA DE PROVAS PARA DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO SUB JUDICE. CONTEXTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O VÍNCULO ENTRE A EMBARGANTE E O EMITENTE DO CHEQUE. APLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA NA HIPÓTESE. "Faz-se incidente no caso sub judice, a aplicação da teoria da aparência, principalmente pela preservação da boa-fé daqueles que contratam com a pessoa jurídica, a qual é indubitavelmente responsável perante terceiros pelos atos levados a efeito por aqueles que, por presunção, possuem poderes para realizá-los (Apelação Cível n. 2006.020035-4, de Lages, rel. Juiz Jânio Machado, j. em 23-11-2006). VALOR DESCRITO NA CÁRTULA QUE É ORIUNDO DE NEGOCIAÇÃO DE VEÍCULO. TÍTULO QUE OSTENTA AS CARACTERÍSTICAS DA LITERALIDADE, AUTONOMIA E CARTULARIDADE. RESPONSABILIZAÇÃO PELO PAGAMENTO DA DÍVIDA PERANTE TERCEIRO DE BOA-FÉ MANTIDA. FATOS EXTINTIVOS, MODIFICATIVOS OU IMPEDITIVOS DO DIREITO DO AUTOR NÃO DEMONSTRADOS. EXEGESE DO ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. "Frente a autonomia e literalidade do cheque, bem como ao sistema probatório constante no Código de Ritos, cabe à parte devedora, que pretende desconstituir em juízo a presunção de legalidade do título, fazer provas de suas alegações (TJSC, Apelação Cível n. 2007.035575-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-9-2010)" (Apelação Cível n. 2010.043786-8, de Guaramirim, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 1-7-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007245-7, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-05-2016).

Data do Julgamento : 17/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Monica Elias de Lucca
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Joinville
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