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Jurisprudência


TJSC 2016.007344-2 (Acórdão)

Ementa
PROPRIEDADE. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. APELAÇÃO OFERECIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ÁREA USUCAPIENDA EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS MUNICIPAIS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. Satisfeitos os requisitos da usucapião extraordinária, impõe-se a declaração de aquisição da propriedade, não obstante irregularidade referente às normas de parcelamento de solo urbano, haja vista a boa-fé da postulante. Entendimento diverso implica na exigência de nova condição não albergada pela legislação pátria e representa mácula o conceito jurídico da função social da propriedade urbana. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA REQUERIDO INCIDENTALMENTE. ART. 476 DO CPC E ART. 158 DO RITJSC. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA CONSIDERÁVEL. POUCAS DECISÕES SOBRE O TEMA. PLEITO INDEFERIDO. O incidente de uniformização de jurisprudência do Tribunal local, na forma prevista no art. 476 do CPC/1973 ou, in casu, art. 158 do RITJSC, que tem por fim unificar a jurisprudência divergente das Câmaras, não vincula o Órgão Jurisdicional, que pode admiti-lo consoante critérios de conveniência e oportunidade. Precedentes do STJ. Para que o incidente de uniformização de jurisprudência seja adequadamente instaurado, o interessado deve apontar contrariedade entre as Câmaras do Tribunal sobre algum tema jurídico. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007344-2, de Garopaba, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-04-2016).

Data do Julgamento : 05/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rui César Lopes Peiter
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Garopaba
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