TJSC 2016.007361-7 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Acolhimento. Inconformismo da credora. Inversão do ônus da prova. Pedido atendido na fase de conhecimento. Retribuição acionária satisfeita. Critério de cotação das ações. Juros de mora. Debate inviável. Parcelas da telefonia celular. Pagamento, por decorrência lógica, prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007361-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Laudo pericial. Cálculo zero. Acolhimento. Inconformismo da credora. Inversão do ônus da prova. Pedido atendido na fase de conhecimento. Retribuição acionária satisfeita. Critério de cotação das ações. Juros de mora. Debate inviável. Parcelas da telefonia celular. Pagamento, por decorrência lógica, prejudicado. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007361-7, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 08-03-2016).
Data do Julgamento
:
08/03/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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