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Jurisprudência


TJSC 2016.007365-5 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Dobra acionária. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação quanto aos dividendos. Preliminares rejeitadas. Prescrição. Inocorrência. Prova pericial. Desnecessidade. Dobra acionária. Pagamento devido. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Consectário lógico. Portarias ministeriais. Inovação recursal. Indenização por perdas e danos. Critério. Pedido em consonância com a sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007365-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Castro Faria
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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