TJSC 2016.007388-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS AGRAVADOS. EXEGESE DOS ART. 231 INCISO II E 232, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTES AOS ARTS. 256 E 257, AMBOS DO NOVO CPC). DECISÃO REFORMADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007388-2, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A CITAÇÃO POR EDITAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADA POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DOS REQUERIDOS. ACOLHIMENTO. CONSTATAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS POSSÍVEIS DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL DOS AGRAVADOS. EXEGESE DOS ART. 231 INCISO II E 232, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID (CORRESPONDENTES AOS ARTS. 256 E 257, AMBOS DO NOVO CPC). DECISÃO REFORMADA. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007388-2, de Biguaçu, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Biguaçu
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