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Jurisprudência


TJSC 2016.007515-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) REVELIA DECRETADA. PROCEDÊNCIA QUE NÃO DECORRE PER SE. - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "A presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa. O alcance do artigo 319 do Código de Processo Civil deve ser mitigado, porquanto a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido inicial, que dependerá do exame pelo magistrado de todas as evidências e provas dos autos." (REsp. 689.331/AL, rel. Min. Castro Meira, j. em 21.02.2006) (2) DÍVIDA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DA RÉ (ART. 333, II, DO CPC/73). INSCRIÇÃO INDEVIDA. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL PRESUMIDO. - Incumbe à acionada, nos termos do art. 333, II, do Código de Processo Civil de 1973, aplicável à espécie, a comprovação de que a inscrição do nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito se deu de maneira legítima, ou seja, em decorrência de dívida. Não o fazendo, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação. (3) QUANTUM. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Observadas essas balizas, a manutenção do arbitrado em primeiro grau de jurisdição é medida imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007515-4, de Curitibanos, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).

Data do Julgamento : 28/03/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Curitibanos
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