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Jurisprudência


TJSC 2016.007584-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA QUANTO À CAPITALIZAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E À IMPOSIÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESES NÃO CONHECIDAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO QUE FOI AFASTADA PELA SENTENÇA COMBATIDA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE FOI CONSIDERADA NÃO ESTIPULADA NO CONTRATO OBJETO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MORA RECAI SOBRE O CREDOR. TESE QUE TAMBÉM NÃO MERECE CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO COM OS FUNDAMENTOS TECIDOS NA DECISÃO VERGASTADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. PARTE AUTORA QUE DECAIU DE PARTE DO PEDIDO. VERBA FIXADA PROPORCIONALMENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007584-8, de Joinville, rel. Des. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luciana Lampert Malgarin
Relator(a) : Mariano do Nascimento
Comarca : Joinville
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