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Jurisprudência


TJSC 2016.007842-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUANTO À TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO PARA SI PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO, A DESPEITO DA EFETIVA NEGOCIAÇÃO DO AUTOMOTOR COM O AUTOR - ESTE NA QUALIDADE DE VENDEDOR - TER SIDO CONCRETIZADA HÁ PRATICAMENTE 7 (SETE) ANOS E DE TER A FINANCEIRA, NA QUALIDADE DE NOVA PROPRIETÁRIA ARRENDANTE, CELEBRADO CONTRATO DE LEASING COM TERCEIRO. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007842-8, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Lages
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