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Jurisprudência


TJSC 2016.007879-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU O VALOR DE R$ 2.000,00 POR UNIDADE HABITACIONAL. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA SEGURADORA, COM A UTILIZAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NO CONVÊNIO N. 81/2012 (PGE E TJSC). IMPROCEDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/1997 QUE AUTORIZA A FIXAÇÃO DO VALOR ACIMA DO CONVÊNIO. EXCESSIVIDADE NÃO CONSTATADA. MONTANTE ADEQUADO À HIPÓTESE E EM CONSONÂNCIA COM O ADOTADO PELA JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA QUANTIA FIXADA. INSURGIMENTO QUANTO AO ÔNUS DO CUSTEIO DA PROVA. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO ANTECIPADO DE METADE DA REMUNERAÇÃO DO PERITO PELA DEMANDADA. SÚMULA N. 26 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007879-6, de Pinhalzinho, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-05-2016).

Data do Julgamento : 09/05/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Márcio Preis
Relator(a) : Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca : Pinhalzinho
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