TJSC 2016.007884-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007884-4, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DESPACHO QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL, PARA QUE FOSSE APRESENTADA A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO, BEM COMO COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA. ATO JUDICIAL DE MERO EXPEDIENTE. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO E DE CONTEÚDO LESIVO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007884-4, de Fraiburgo, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
Fraiburgo
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