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Jurisprudência


TJSC 2016.007888-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (CPC/1973, ART. 557, § 1º) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ORIGINÁRIO QUE NÃO VEIO ACOMPANHADO COM A PROCURAÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO DA PARTE AGRAVADA - DOCUMENTO OBRIGATÓRIO - AUSÊNCIA QUE ACARRETA NO NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA - AGRAVANTE QUE NÃO LOGROU DEMONSTRAR A DISSONÂNCIA ENTRE A DECISÃO MONOCRÁTICA ATACADA E A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - RECURSO DESPROVIDO. I - Compete à parte, ao fazer uso do recurso previsto no art. 557, § 1º do Código de Processo Civil/1973 (art. 1.021 do CPC/2015), atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, de forma a demonstrar que não se trata de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sob pena de, não o fazendo, não ter o seu apelo conhecido (STJ, AREsp n. 402.677/SC, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 05.12.2013). II - A não apresentação de um dos documentos exigidos no art. 525, I, do Código de Processo Civil/1973 leva, inexoravelmente, ao não conhecimento do agravo de instrumento interposto. III - Caso inexistente no processo de primeiro grau procuração ou substabelecimento do advogado do agravado, compete ao agravante instruir seu recurso com certidão do escrivão judicial atestando tal fato, sendo incabível a simples alegação de juntada de cópia integral dos autos. IV - Conforme redação do Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça, nos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade nele previstos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2016.007888-2, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-06-2016).

Data do Julgamento : 06/06/2016
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Crystian Krautchychyn
Relator(a) : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca : São Miguel do Oeste
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