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Jurisprudência


TJSC 2016.007895-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, DA VIA ORIGINAL DO CONTRATO EM CARTÓRIO PARA APOSIÇÃO DE CARIMBO DE VINCULAÇÃO AO PROCESSO ELETRÔNICO, COM POSTERIOR DEVOLUÇÃO AO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECISÃO ESCORREITA. RECOMENDAÇÃO EXARADA NA CIRCULAR N. 192/2014, DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. CAUTELA NECESSÁRIA PARA EVITAR A CIRCULAÇÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO QUE EMBASA A AÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO QUE SE CARACTERIZA COMO TÍTULO DE CRÉDITO (ART. 26 DA LEI N. 10.931/04). MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PRETENSÃO DE DILAÇÃO DO PRAZO. DESCABIMENTO. PRAZO PREVISTO EM LEI (ART. 284, CPC/1973) E QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.007895-4, de Fraiburgo, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2016).

Data do Julgamento : 02/06/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Fraiburgo
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