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Jurisprudência


TJSC 2016.007940-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APONTAMENTO INDEVIDO DE TÍTULO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTIMAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NA REGIÃO. CANCELAMENTO ANTES DA EFETIVAÇÃO DO PROTESTO. PUBLICIDADE EVIDENCIADA. ABALO MORAL CONFIGURADO. "'A publicação de edital com a finalidade de noticiar apontamento de título indevido, em jornal de grande circulação, em nome de quem não é devedor importa em dano moral presumido pelo abalo de crédito' (Apelação Cível n. 2008.044728-8, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Subst. Stanley da Silva Braga)" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.059746-3, de Concórdia, Câmara Regional Especial de Chapecó, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Câmara Regional Especial de Chapecó, j. em 16-12-2011). VALOR FIXADO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. "A fixação do quantum devido a título de indenização pelo abalo moral sofrido, deflui do prudente arbítrio do julgador, ao examinar determinadas circunstâncias relevantes existentes nos autos, não podendo ser fixado em cifras extremamente elevadas, que importem enriquecimento sem causa por parte do lesado, nem ser irrisório, a ponto de não servir de inibição ao lesante" (TJSC, Ap. Cív. n. 2002.009481-7, de Lages, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe de 9-7-2004). VERBA HONORÁRIA. VALOR FUNDAMENTADO E ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Arbitrados os honorários pelo magistrado, de acordo com os elementos objetivos e subjetivos estabelecidos pelo art. 20 do CPC, em que estão consagrados os princípios da sucumbência e o da causalidade, que devem ser aplicados simultaneamente, não merecem alteração em segundo grau. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007940-6, de Caçador, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).

Data do Julgamento : 25/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Caçador
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