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Jurisprudência


TJSC 2016.007972-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. PROCESSUAL CIVIL. MAIORIA DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATE O PROVIMENTO JURISDICIONAL VAZADO NA ORIGEM. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. VEDADO ENFOQUE DO INCONFORMISMO NESSA SEARA. "Com efeito, à luz do princípio da dialeticidade, constitui ônus do Recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu Inconformismo, impugnando os fundamentos da decisão recorrida, de forma a amparar a pretensão recursal deduzida, requisito essencial à delimitação da matéria impugnada e consequente predeterminação da extensão e profundidade do efeito devolutivo do recurso interposto, bem como à possibilidade do exercício efetivo do contraditório". (AgRg nos Embargos de Divergência em Resp n. 725.519, Rela. Mina. Regina Helena Costa, j. 9-12-15). PROCESSUAL CIVIL. TESE SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS QUE CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL. ENFOQUE VEDADO NO PONTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007972-9, de Urussanga, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).

Data do Julgamento : 23/02/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : José Carlos Carstens Köhler
Comarca : Urussanga
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