TJSC 2016.007982-2 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUTOMÓVEL QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUTOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO. Possui legitimidade ativa ad causam para propor ação de reparação de danos materiais em automóvel decorrentes de acidente de trânsito o proprietário do veículo. INVASÃO REPENTINA DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, e não pelo motorista de um dos veículos envolvidos no acidente, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. Fixados em valores ínfimos, é de se acolher a pretensão do insurgente para majorar os honorários advocatícios, ainda que devidos ao procurador dativo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007982-2, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUTOMÓVEL QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDADO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. AUTOR PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO. Possui legitimidade ativa ad causam para propor ação de reparação de danos materiais em automóvel decorrentes de acidente de trânsito o proprietário do veículo. INVASÃO REPENTINA DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, e não pelo motorista de um dos veículos envolvidos no acidente, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. Fixados em valores ínfimos, é de se acolher a pretensão do insurgente para majorar os honorários advocatícios, ainda que devidos ao procurador dativo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.007982-2, de Campos Novos, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
Data do Julgamento
:
22/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ruy Fernando Falk
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Campos Novos
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